Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PREIMEIRO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLAÚSULO NORMATIVA PELO EMPREGADOR. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
Consta no acórdão recorrido que a reclamante foi contratada para cumprir jornada de 180 horas mensais; e que a reclamante trabalhava em turnos de 6 (deis) horas diários, pelo que não se insere na jornada especial que autoriza a realização de plantões quinzenais de 12h e que exige que o empregado cumpra jornada de 5h. Nesse cenário fático probatório, em que a Corte local constatou o descumprimento das normas coletivas, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Por fim, registra-se que a questão em discussão não se insere no tema 1046 de Repercussão Geral do STF, pois no presente caso não se discute validade ou invalidade de cláusula normativa, e sim o descumprimento pelo empregador das cláusulas coletivas que tratam de jornada de trabalho. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. JULGAMENTO DO STF NO RE Acórdão/STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. Constatado equívoco, o agravo deve ser provimento, por possível violação ao Lei 8.666/1993, art. 71, §1º. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. JULGAMENTO DO STF NO RE Acórdão/STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. Demonstrada possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. JULGAMENTO DO STF NO RE Acórdão/STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Relatora manteve a decisão da Corte de origem que atribuiu ao ente público à responsabilidade subsidiária ao pagamento das verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. 2. Todavia, O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-760931/DF, aprovou a tese com repercussão geral que considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a omissão na fiscalização, o que não ocorreu na hipótese. Assim, a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público deve ser afastada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote