Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MENOR IMPÚBERE PORTADOR DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA). NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA COM O FITO DE OBRIGAR A OPERADORA DE SAÚDE AUTORIZAR TODOS OS TRATAMENTOS PRESCRITOS PELO MÉDICO ASSISTENTE, SOB PENA SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00, LIMITADA A R$ 50.000,00. INSURGÊNCIA DA OPERADORA RÉ. TERAPIAS MULTIDISPCIPLINARES. APLICAÇÃO MÉTODO ABBA. ACOMPANHAMENTO MENSAL COM TERAPIA OCUPACIONAL COM INTEGRAÇÃO SENSORIAL, PSICOPEDAGOGIA, PSICOMOTRICIDADE, MUSICOTERAPIA, TERAPIA NUTRICIONAL E NEUROBIOFEEDBACK. RELATÓRIO MÉDICO QUE RETRATA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO INDICADO. ESCOLHA DO TRATAMENTO CABE AO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL. PSICOTERAPIA ABA NO AMBIENTE NATURAL DO INFANTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL.
A escolha do tratamento cabe ao profissional responsável, na forma da Súmula 211 da súmula do TJRJ. Enquanto não julgada e definida a controvérsia entre as partes, existe um bem maior a ser preservado, que é a vida e a saúde do beneficiário do plano de saúde, os quais podem vir a sofrer prejuízos, caso não seja deferida a tutela provisória de urgência pleiteada na petição inicial. Requisitos do CPC, art. 300 presentes. A ANS recentemente aprovou a ampliação das regras de cobertura para tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, através da RN ANS 539 - 23/06/2022, de modo a assegurar a obrigatoriedade de o plano de saúde custear qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID f84, conforme a classificação internacional de doenças. Ademais, foi sancionada a Lei 14.454/2022, em 21/09/2022, a qual alterou os parágrafos 12 e 13 da Lei 9.656/98, art. 10 para ampliar a cobertura de procedimentos e serviços disponibilizados aos beneficiários dos planos de saúde, visando garantir maior acesso a diferentes tipos de tratamento que não estejam na lista mantida pela ANS. Logo, a natureza exemplificativa do rol da ANS foi reconhecida por lei em vigor. Questões contratuais que devem ser examinadas em cognição plena, porém, não tem o condão de afastar a concessão da liminar pretendida. Ponderação de interesses que deve prevalecer. Direito à saúde que é protegido constitucionalmente. Risco de danos irreparáveis. Probabilidade do direito evidenciada. Inocorrência de perigo de dano reverso, ante as disposições do CPC, art. 302. Assim, a operadora de plano de saúde tem a obrigação de custear o tratamento de psicoterapia pelo método ABA, porém, desde que o tratamento seja realizado dentro de ambiente clínico ou ambulatorial, afastando-se a cobertura em ambientes naturais do infante. Obrigação que foge do escopo do contrato celebrado. Precedentes. RECURSO PROVIDO EM PARTE.... ()
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