Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 413.5842.6468.7579

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Energia Elétrica. Concessionária de serviço público. Relação de consumo. Exordial narrando cobranças excessivas, incompatíveis com o perfil e histórico de consumo da Autora, com realização de corte do fornecimento. Sentença de procedência parcial, que condenou a Ré a refaturar as cobranças controvertidas pela média de consumo apurada por perito, com restituição de forma simples do indébito e indenização extrapatrimonial de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Irresignação defensiva. Alegação autoral de cobranças excessivas a partir de agosto de 2018 que não restaram plenamente evidenciadas. Faturas adunadas que demonstram que as cobranças no ano de 2018 não discrepam do padrão. Laudo pericial, realizado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que atesta, porém, cobranças excessivas em março e maio de 2019. Consumo máximo do imóvel estimado pelo perito em 413 kWh, já considerada variação em 20% de acréscimo, enquanto que nos referidos meses o registro foi de 476 kWh e 441 kWh, respectivamente, sendo evidente a cobrança em excesso. Refaturamento das cobranças e repetição do indébito que devem ocorrer não sobre todo o período controvertido, mas somente em relação aos meses de março e maio de 2019. Incontroversa a realização do corte no fornecimento do serviço, realizado em 20/05/2019, com restabelecimento em 22/05/2019, tendo o expert atestado, a partir de informações fornecidas pela Ré, que a interrupção se deu por inadimplemento. Em que pese existir informação de débitos relativos aos meses de janeiro, fevereiro e abril de 2019, fornecedora desatendeu aos comandos insculpidos no Lei 8.987/1995, art. 6º, §3º, I e nos arts. 172 e 173 da Resolução 414/2010 da ANEEL, vigente à época. Ausência de comprovação de aviso prévio de corte ao menos 15 (quinze) dias antes da suspensão. Falha na prestação do serviço configurada. Dano moral in re ipsa. Serviço público essencial que deve ser prestado de forma adequada, contínua e eficiente (Lei 8.078/90, art. 22). Incidência do Verbete 192 da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Nobre Corte de Justiça. Critério bifásico para a quantificação do dano moral. Verba compensatória fixada em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e com precedentes deste Nobre Sodalício. Incidência do Verbete Sumular 343 deste Tribunal de Justiça. Sentença parcialmente reformada. Descabimento de honorários recursais. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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