Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Lei 10.826/03, art. 12 e arts. 29 e 29, §1º, III da Lei 9.605/98, todos n/f do CP, art. 69. Recurso defensivo perseguindo a absolvição por falta de provas. Materialidade e autoria dos delitos que restaram sobejamente comprovadas através de Laudo pericial e prova oral colhida em sede policial e em juízo. Policiais se dirigiram ao local para averiguar denúncia a respeito de cativeiro de animais silvestres, além de posse de armas e munições. Súmula 70/TJRJ. Depoimentos firmes e uníssonos dos policiais florestais que realizaram a apreensão. Versão do réu em sede policial que vai de encontro ao acervo probatório dos autos. Réu silente em juízo. O fato de o laudo pericial ser genérico não macula em nada a prova produzida. Prescindibilidade do laudo pericial quando ocorre a comprovação do delito por outros meios, tal como é o caso dos autos. Precedente STJ. Não há que se falar em fragilidade probatória. Dosimetria. Assiste razão à Defesa quanto à exclusão da multa de R$ 10.000,00 imposta na sentença. A pena de multa nos moldes do Decreto 6.514/2008 que regulamenta a Lei 9605 trata das infrações administrativo-ambientais. A referida penalidade é multa administrativa ambiental lançada pela autoridade administrativa competente (órgãos ambientais) por ocasião da lavratura do auto de infração, hipótese esta que não ocorreu com o apelante. Nesses termos, a multa deve ser fixada nos termos da Lei 9.605/05, art. 18 e segundo os critérios do CP. Desta forma, a multa deve ser calculada em dias-multa, sendo no mínimo de 10 e, no máximo, de 360 dias-multa, além de proporcional ao quantum da pena privativa de liberdade que, no caso concreto, foi fixada no mínimo legal. Recurso parcialmente provido.
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