Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ ¿DIREITO CIVIL E LEI DE LOCAÇÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO. 1-
Decisão que, em ação de despejo c/c cobrança, movida pelos agravados em face do agravante, deferiu a tutela de evidência e determinou o despejo do imóvel objeto da lide, independentemente de prestação de caução pela parte autora. 2- Requisitos do CPC/2015, art. 311 presentes para a concessão da tutela de urgência. 3- Parte ré que confessa estar inadimplente, vindo a alegar apenas o não preenchimento dos pressupostos processuais, ante a ausência de notificação extrajudicial, em descumprimento ao art. 27, p. único, da Lei 8.245/91, ausência de prestação de caução, cobrança de juros acima do valor de mercado e ser idosa com problemas de saúde. 4- De há muito já se orientou a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça no sentido de ser possível a concessão da liminar para desocupação do imóvel, nos moldes do Lei 8245/1991, art. 59, §1º, IX, com a substituição da caução pelos créditos locatícios, quando o valor do débito superar o valor equivalente a três meses de aluguel, hipótese dos autos, na qual o débito locatício supera em muito o valor da garantia que seria prestada (mais de 10x), razão pela qual resta autorizado o deferimento da liminar de despejo, sem a prestação de caução. 5- Por sua vez, o fato de a agravante ser idosa não tem o condão de afastar a ordem de despejo, pois embora não se olvide merecer o amparo do Estado, como garantem o art. 230 da CF, o art. 25 da Declaração dos Direitos Humanos e art. 37 do Estatuto do Idoso, tal proteção não importa que a pessoa idosa possa se eximir de pagar suas dívidas e/ou sofrer os ônus decorrentes de seu inadimplemento, não tendo sequer logrado comprovar estar muito doente ou haver algum risco à sua saúde e/ou integridade em decorrência da efetivação da ordem de despejo. 6- Despicienda, para fins de concessão da medida liminar de despejo, a realização de eventual tentativa dos autores de resolver a demanda de forma administrativa e/ou prévia notificação extrajudicial do locatário inadimplente, a qual seria imprescindível apenas na hipótese de despejo imotivado ou por denúncia vazia, do que não cuida a espécie, sendo a mora aqui ex re, que decorre do próprio inadimplemento da obrigação positiva e líquida, no seu vencimento, nos termos do CCB, art. 397. 7- O art. 27, p. único, da Lei 8.245/91, invocado pela recorrente, refere-se à notificação no intuito de facultar ao locatário o exercício do direito de preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, e não para viabilizar o despejo de locatário inadimplente. 8- No que tange aos juros moratórios, infere-se ter sido inserida na planilha de débito a cobrança de juros no patamar de 1% ao mês, tal como convencionado na cláusula 2.1 do contrato de locação, e permitido pelo art. 406 do Código Cível, não havendo que se falar em abusividade. 9- Incidência da Súmula 59/TJRJ. 10- Decisão agravada mantida. 11- Litigância de má-fé dos agravados não delineada na espécie. 12- Desprovimento do recurso.... ()
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