Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Furto simples- Subtração de aparelho celular avaliado em R$ 500,00- Crime de bagatela não caracterizado- Fato ocorrido em meados de 2019 envolvendo aparelho celular da linha mais nobre do fabricante Samsung- Prejuízo material de valor significativo para a vítima- Autor do furto confesso e reincidente específico- Possibilidade de neutralização da agravante genérica prevista no art. 61, I, do CP- Antecedentes remotos, datados do ano de 2007, insuficientes para justificar agravamento na primeira etapa da dosimetria da pena e a opção pelo regime inicial fechado- Recurso do Ministério Público a que se nega provimento- Apelação da Defensoria Pública provida em parte para reduzir a pena definitiva a 01 ano de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 10 dias-multa na base mínima
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