Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 413.9133.6119.4363

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SÚMULA 372/TST. ACESSO AO JUDICIÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXV, DA CF, NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Da análise das razões trazidas na peça recursal, é possível concluir que a parte recorrente pretende ver reconhecida, através de decisão judicial declaratória, a estabilidade outrora esculpida na Súmula 372/TST. Em outras palavras, pretende obter reconhecimento de que a Reforma Trabalhista (art. 468, §1º da CLT) não poderia incidir sobre seu caso concreto. Todavia, a Súmula invocada exige que o empregado tenha sido revertido ao cargo efetivo para, só então, afirmar que a gratificação correspondente estaria assegurada. Contudo, in casu, o autor sequer apresentou indício de que a empregadora teria intenção de removê-lo, conforme reconhecido pela Corte Regional. Logo, carece interesse processual ao empregado, sendo escorreita a decisão recorrida. Ileso o art. 5º, XXX, da CR. Logo, a causa efetivamente não oferece transcendência, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. ACÓRDÃO REGIONAL NÃO BASEADO EM PROVA-CONTRÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO EM PRESUNÇÃO DESFAVORÁVEL AO AUTOR. INVERSÃO DA LÓGICA DE PRESUNÇÃO ESTABELECIDA EM LEI. CARACTERIZADA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A causa oferece transcendência na forma do art. 896-A, §1º, IV, da CLT . Do cotejo da fundamentação constante da r. decisão regional com os argumentos expendidos no recurso de revista, pode-se concluir que a gratuidade de justiça foi indeferida (manutenção do indeferimento do juízo de primeiro grau), não obstante a declaração de punho constante da pág. 23, negando-se assim validade à declaração de hipossuficiência assinada pelo recorrido. Ora, é evidente que a declaração assinada pela pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, conforme art. 99, §3º do CPC/2015. Assim, o fundamento para descaracterizar a gratuidade deve ser embasado em prova contrária ao que fora declarado; não em presunção desfavorável ao reclamante. Nesse sentido, a presunção de veracidade concedida pela Lei e não aplicada pelo Tribunal Regional ainda se mantém hígida. Logo, não há «contra-prova na qual esteja embasada a negativa da gratuidade. Por fim, é de se pontuar que a decisão regional está em dissonância com a Súmula 463, I do TST . Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 463, I, do c. TST e provido, no particular. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido e recurso de revista do autor conhecido e provido.... ()

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