Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO - SUCUMBÊNCIA - A
embargada, antes da citação, protocolou petição nos autos afirmando que não se opunha ao cancelamento da averbação monitória - Averbação premonitória levada a efeito antes da averbação da compra e venda do imóvel perante o Cartório Imobiliário - A embargada não tinha ciência de que o bem penhorado já havia sido objeto de contrato de compra e venda - Cabe ao embargante arcar com as verbas decorrentes da sucumbência - «Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro - Tema Repetitivo 872 do STJ - Sentença reformada - Recurso provido... ()
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