Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ A C Ó R D Ã O
Apelação Cível. Relação de Consumo. Direito à Saúde. Criança com deficiência. Ação Cominatória e Indenizatória. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Criança com SÍNDROME DE DOWN, CARDIOPATIA, TDA (TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO) e TOD (TRANSTORNO DESAFIADOR E DE OPOSIÇÃO). Recusa de cobertura contratual por plano de saúde. Internação e cirurgia para retirada de órtese e outros procedimentos. Sentença de procedência. Manutenção. Demora para autorização, obtida parcialmente, equivalentemente à recusa. Tese descabida de que a operadora apenas se valeu de procedimento regular para análise do requerimento. Extenso questionamento acerca dos métodos e dos materiais indicados pelo cirurgião, em discussão genérica (acadêmica), sem contraprovas eficientes aos laudos juntados. Levantamento de divergência quanto à maior parte das coberturas solicitadas. Recusa de DOIS, dentre TRÊS PROCEDIMENTOS requeridos e NEGATIVA DE SEIS, dentre SETE MATERIAIS requeridos. Resistência no cumprimento da decisão judicial urgente, obtido mediante penhora de montante em conta bancária da ré. Demora de cerca de cinco meses entre a solicitação médica e a cirurgia, apesar da antecipação de tutela. Teoria do Risco da Atividade. Obrigação de resultado e não de meio, do Cirurgião Dentista. Divergência relativa à técnica e ao material; escolha do cirurgião - Verbete 211 do E. TJRJ. Danos morais configurados. Verbetes 209, 340 e 339, da Súmula do E. TJRJ. Descumprimento do dever de oferecer tratamentos financeiramente viáveis ao cliente do plano de saúde, adimplente com as mensalidades. Realidade retratada na Jurisprudência, na Imprensa e no Legislativo, quanto à investida massiva das operadoras de planos de saúde, em postura cruelmente CAPACITISTA: preconceito contra as pessoas com deficiência, que deve ser combatida, por meio do Poder Judiciário. Criança com deficiência. Convenção de Nova Iorque, erigida à Emenda Constitucional, por meio do Decreto 6.949 de 22/08/09, nos termos da CF/88, art. 5º, § 3º. Aplicação da Lei brasileira da Inclusão, Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, arts. 9º, 14 e 18, caput e §5º. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais. arts. 4º, parágrafo único, a; 5º; 15; 17; 18; 70 e 100, II, todos do ECA. Art. 227, caput e § 4º, da CF. Metaprincípios da Proteção Integral e da Absoluta Prioridade à Criança, principalmente com deficiência. Máxima Proteção à Criança / Adolecente, como dever da Família, do Estado e de toda a sociedade. Conduta dos prepostos da ré, com reforço no sentimento de vulnerabilidade. Danos morais configurados. Indenização fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), sem excesso, à vista dos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Majoração dos honorários advocatícios. Jurisprudência e Precedentes citados: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 3/7/2023; 0033145-42.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa - Des(a). SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO - Julgamento: 27/07/2023 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL); 0803439-26.2022.8.19.0061 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES - Julgamento: 07/12/2023 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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