Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 416.0818.1600.5740

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE ALUGUEL E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. RECONVENÇÃO OBJETIVANDO DESPEJO.

Sentença de procedência parcial da consignação em pagamento, dando por adimplidas as obrigações contratuais relativamente ao período de junho/2017 a maio/2019 e julho/2019, restando inadimplidos os valores referentes a junho/2019 e aqueles vencidos a partir de 05/09/2019 até janeiro/2020, os quais condenou o autor a pagar, nos termos do art. 545, §2º, do CPC; condenou o réu pelas custas da ação consignatória, considerando que o autor decaiu em parte mínima, além dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, fixados em 10% sobre o valor da causa e condenou o autor em 10% sobre o valor inadimplido e, no que se refere à reconvenção, julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, ante a perda de objeto quando ao pedido de despejo e, com base no princípio da causalidade, reconheceu como indevida a recusa do pagamento ofertado, ante a inexistência de inadimplência quando da propositura da reconvenção e condenou o réu / reconvinte ao pagamento das custas da reconvenção e honorários fixados em 10% sobre o valor da reconvenção. Apelação da parte ré objetivando reforma da sentença, com improcedência da consignatória. A ação consignatória foi proposta pela locatária em 18/07/2017, logo após a prolação de sentença em ação renovatória (0034289-21.2014.8.19.0209), que fixou o aluguel no valor de R$24.456,18, proferida em 21/06/2017. No entanto, houve recurso na ação renovatória. Em sede de recurso, o Acórdão reduziu o aluguel para o valor pretendido pela locatária, qual seja, R$19.261,38, em 16/09/2020, tendo transitado em julgado em 15/10/2020. Na consignatória a locatária pretendia depositar judicialmente valores relativos a aluguéis e encargos devidos, em razão de divergências quanto ao valor cobrado pela locadora, diante da área ocupada/usufruída pelo restaurante autor nas dependências do shopping réu, segundo a locatária, o valor efetivamente devido deveria ser calculado com base na utilização de 267m2, totalizando o valor de R$19.261,38 e a locadora sustentava que a metragem a ser considerada seria de 339,01m2, elevando o valor do aluguel para R$ 24.456,18. A insurgência da parte locatária quanto ao valor do aluguel, em 2017 estava fundamentada, visto que o dever de pagar o aluguel conforme valor mínimo e não o montante pretendido pelo shopping, foi reconhecido por este Tribunal, por decisão transitada em julgada em 2020. A ação de consignação em pagamento é cabível posto que o locador, apesar de ter direito a reajustes do valor do aluguel, não tem a prerrogativa de constranger o locatário a anuir com valor que, ao final da ação renovatória, restou indevido, devendo ser observado que a decisão transitada em julgado retroage à data da propositura da ação. A discussão entre as partes, que originou a necessidade de propositura desta ação consignatória, dizia respeito à área objeto da locação, que influenciaria diretamente no cálculo do aluguel mínimo mensal. Na ação de consignação em pagamento, o devedor reputar-se-á liberado de sua obrigação desde que efetue o depósito integral do valor autorizado pelo juízo. Lei 8.245/91, art. 67. A insuficiência de depósitos subsequentes, no entanto, conduz à parcial procedência da consignatória. CPC, art. 545. Precedentes. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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