Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 416.1468.8891.7788

1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.

CPP, art. 395, III. CRIME DE FURTO SIMPLES. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO. Irresignação Ministerial. Busca o recebimento da denúncia e o prosseguimento do feito. De acordo com a denúncia, o recorrido, consciente e voluntariamente, subtraiu, para si ou para outrem, 01 garrafa de whisky, da marca Evan Williams, pertencente ao Supermercado Supermarket, no valor total de R$ 149,90, conforme auto de entrega. No dia dos fatos, o funcionário do supermercado lesado, observou o recorrido, no interior do supermercado, pegando uma garrafa de bebida e colocando-a na cintura e saiu do estabelecimento comercial sem efetuar o pagamento do produto. Ato contínuo, o funcionário abordou o recorrido na rua com o produto subtraído e acionou a polícia militar. O recorrido foi preso em flagrante e conduzida à presença da autoridade policial. O recurso Ministerial merece acolhimento. Decisão guerreada que, equivocadamente, elegeu como único e exclusivo parâmetro para a rejeição da denúncia, o valor econômico da res furtiva. Aplicação do Princípio da Insignificância. Tal princípio deve ser aplicado com cautela pelo operador do Direito, a quem incumbe sopesar as nuances do caso concreto, não sendo bastante para o reconhecimento da atipicidade material da conduta o fato de ser a res furtiva de pequeno valor, sob pena de incentivar práticas passíveis de afetar a vida em sociedade. Delito em análise que não constitui fato isolado na vida do recorrido. FAC que ostenta diversas anotações criminais. Reiteração Delitiva. Histórico criminal que indica a periculosidade social da ação e descaracteriza a inexpressividade da lesão jurídica. Relevante reprovabilidade. Atipicidade que resta afastada. Recebimento da denúncia que pressupõe, em exame de cognição sumária, juízo de probabilidade apto a indicar a prova da materialidade e dos indícios de autoria. Necessidade de regular prosseguimento da ação penal para formação do juízo de valor ou de desvalor da conduta imputada ao recorrido. Rejeição da denúncia que se revela prematura. Aplicação das disposições da Súmula 709/STF. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL, para reformar a decisão hostilizada; receber a denúncia e determinar o retorno dos autos ao Juízo singular, para o regular prosseguimento do feito.... ()

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