Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 416.2005.2524.9526

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO DE PEDÁGIO. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA. I. 

Caso em Exame: 1. A demanda versa sobre isenção da cobrança de pedágio para moradores, proprietários e cessionários em região próxima à praça de pedágio, movida contra concessionária de serviços públicos e agência reguladora. A ação foi proposta no Juizado Especial da Fazenda Pública, com interposição de recursos inominados, cuja competência para julgamento é das Turmas Recursais, conforme Lei 9.099/95. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para o julgamento do recurso inominado interposto contra a concessionária e a agência reguladora. III. Razões de Decidir: 3. O recurso não comporta conhecimento pela 10ª Câmara de Direito Público, pois a competência para julgamento de recursos inominados em ações contra concessionárias de serviço público é das Turmas Recursais da Fazenda Pública, conforme precedentes deste E. TJSP. IV. Dispositivo e Tese: 4. Não conhecimento do recurso inominado, suscitando conflito de competência negativo em face da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo. Legislação Citada: Lei 9.099/1995, art. 41; Lei 12.153/2009, art. 5º, II. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0017421-66.2024.8.26.0000, Rel. Des. Sulaiman Miguel Neto, Câmara Especial, j. 23/08/2024; TJSP, Conflito de competência cível 0024862-98.2024.8.26.0000, Rel. Des. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 26/08/2024. ... ()

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