Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Servidor público estadual. Pleito de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Agente de segurança penitenciária lotado em unidade prisional incluída por decreto no sistema público de saúde. Admissibilidade parcial. Irrelevância de trabalhar ou não na específica área de saúde da unidade prisional. Percepção da verba não está atrelada a essa circunstância, conforme art. 20, cabeça, Lei Complementar Estadual 1.157/2011, e basta o exercício na respectiva lotação. Precedentes desta Turma Recursal. Procedência mantida, mas com limitação de atrasados e afastamento de apostilamento. Verba eventual, que depende do respectivo exercício, e que pode ainda ser retirada caso a unidade em questão seja afastada do Sistema Único de Saúde. Verbas não permanentes não podem ser apostiladas. Inadmissibilidade de condenação em período anterior ao comprovado nos autos. Provas documentais nos autos demonstram que a parte autora foi lotada na unidade apenas a partir de 12/2019. Limite da condenação aos atrasados ao período comprovado. Recurso provido em parte.
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