Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 416.3743.1092.9728

1 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A DOSIMETRIA DA SANÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS SUPERVENIENTES. IDADE DE 19 ANOS DO REQUERENTE À ÉPOCA DOS DELITOS QUE IMPÕE A ATENUANTE PREVISTA NO art. 65, I, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.

1.

Com exceção da atenuante da menoridade, a matéria impugnada não se apresenta passível de modificação em sede de revisão criminal, uma vez que o acórdão transitado em julgado não se afigura teratológico ou contrário ao texto expresso de lei, cuja alteração na forma proposta pela defesa desvirtuaria a finalidade da ação revisional, a qual não se presta para julgar, com base nas mesmas provas, questões que já foram acobertadas pela coisa julgada material. Nesse sentido, a posição do Ministro Jorge Mussi, segundo a qual, ¿prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, salvo os casos de manifesta ilegalidade, é inadmissível o emprego da revisão criminal para modificar a reprimenda cominada, haja vista que, além do CP, art. 59 não estabelecer regramento objetivo para fixação da pena, a dosimetria deve observar certa discricionariedade do órgão julgador. Precedentes (AgRg na RvCr 5.713/DF, Corte Especial, julgado em 7/6/2022, DJe de 9/6/2022). O Ministro Antonio Saldanha Palheiro, por sua vez, assevera que ¿a Terceira Seção desta Corte Superior firmou entendimento de que «a utilização da revisão criminal, ação cuja função é a excepcional desconstituição da coisa julgada, reclama a demonstração da presença de uma de suas hipóteses de cabimento, descritas no CPP, art. 621 e que «os fundamentos utilizados na dosimetria da pena somente devem ser examinados se evidenciado, previamente, o cabimento do pedido revisional, porquanto a revisão criminal não se qualifica como simples instrumento a serviço do inconformismo da parte¿ (AgRg no HC 806.247/SC, Sexta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023). ... ()

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