Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 416.4223.2845.6633

1 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Requerimento de tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade das parcelas do contrato revisando. Alegação de cobrança de juros acima da pactuada. Pretensão de compelir o réu a aceitar ações do Banco do Estado de Santa Catarina em dação em pagamento. Indeferimento. Manutenção. Probabilidade do direito invocado não evidenciada de plano.

Não se vislumbra, ictu oculi, a probabilidade do direito invocado pela autora. A tese de cobrança de juros acima da taxa pactuada vem lastreada na afirmação de que o crédito liberado foi de R$234.904,45. Logo, aplicando-se os encargos remuneratórios no prazo previsto para parcelamento, o valor devido ao final seria de R$389.909,40 e não R$399.302,40. Sucede que o custo efetivo total, conforme previsto no contrato, «é calculado considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo todos os encargos descritos neste instrumento, as amortizações, juros, prêmio de seguro e tarifas". Ao que parece, foram incluídos no valor financiado o montante devido a título de IOF e o prêmio do seguro. Logo, não é possível, de plano, sem maior aprofundamento no cálculo da dívida, afirmar que o réu está a praticar taxa de juros remuneratórios acima da pactuada. De todo modo, ainda que o abuso fosse constatável de plano (e não é), a diferença apontada pela autora resultaria em um excesso de R$156,55 em cada uma das sessenta parcelas ajustadas no valor de R$6.655,04. Não se mostra razoável paralisar os efeitos do contrato em razão de suposto excesso que não é elevado e que foi calculado unilateralmente pela autora. No mais, a aceitação da dação em pagamento decorre de mera liberalidade do credor (CC, art. 356), pressupondo, portanto, o seu consentimento. Em outras palavras, o réu não pode, a princípio e em tese, ser coagido a aceitar os bens oferecidos, se assim não desejar. Não bastasse isso, as ações do extinto Banco do Estado de Santa Catarina, incorporado pelo Banco do Brasil S/A, são de duvidosa liquidez e valor de mercado. Se as ações possuem mesmo liquidez imediata e podem ser resgatadas e convertidas em espécie a qualquer tempo, nada obsta a que a autora providencie o resgate imediato e quite sua dívida. Se assim não faz é porque o resgate desses títulos não se mostra tão simples como sustentado.Agravo não provido

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF