Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DOS arts. 33, CAPUT, E 35 C/C 40, IV, DA LEI 11.343/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DAS GRAVAÇÕES DAS CÂMERAS CORPORAIS POLICIAIS MILITARES. PROVA NÃO REQUERIDA EM MOMENTO OPORTUNO. VENTILADA APENAS EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REFAZER. IMPROPRIEDADE DA MICROCÂMARA. FALTA DE BATERIA. MÉRITO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO EM FLAGRANTE. PALAVRA DO POLICIAL MILITAR. LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE COM MAIOR DE IDADE PRESO EM FLAGRANTE NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO. ACERTO NA APLICAÇÃO DA MSE DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO. REITERAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DO INCISO II Da Lei 8.069/1990, art. 121.
PRELIMINAR. NULIDADE POR AUSÊNCIA DAS GRAVAÇÕES DAS CÂMERAS DAS FARDAS DOS POLICIAIS MILITARES.Descabe falar-se em prejuízo em razão da ausência de exibição das imagens das microcâmeras de segurança acopladas ao uniforme dos agentes estatais ao se considerar que, nos termos do Lei 5.588/2009, art. 2º, §3º, II, art. 2º: As Câmeras ou microcâmeras deverão ser integradas ao sistema de comunicação central dos órgãos de Segurança Pública e Defesa Civil, bem como aos órgãos correcionais das respectivas instituições, para geração de transmissão de imagens e som em forma digital. (...) § 3º As gravações poderão ser disponibilizadas, para o cumprimento de demandas judiciais e administrativas, quando requeridas, na forma da LEI, aos seguintes órgãos: (...) II - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Portanto, deveria o órgão defensorial ter solicitado a referida prova que, destaque-se, não foi requerida, ventilando a preliminar em riste, somente, quando a instrução criminal já estava encerrada, neste recurso de apelação, sendo certo que, de todo modo, a comprovação dos fatos controvertidos nos autos independe da revelação das imagens, as quais, segundo informado, não foram capturadas por exaurimento das baterias. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO. A autoria e a materialidade foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas erigido nos autos, o que afasta o pleito de desacolhimento da representação por defectibilidade probatória, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento do policial militar, porquanto nenhum elemento de convicção foi carreado acerca de eventual animosidade prévia entre o castrense e o representado, ou qualquer outro motivo que justificasse que mentisse em sede distrital e em Juízo para prejudica-lo, frisando-se que foram arrecadados 11,50 gramas de cocaína (crack), 94 gramas de maconha (Cannabis Sativa L) e 27,50 gramas de cocaína (pó), atestados por Laudo de Exame de Entorpecente. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. A prova amealhada em fase de inquisa e em solo judicial, aliada às circunstâncias da apreensão do menor e da prisão em flagrante do adulto que o acompanhava, aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre o menor e o imputável Kaique, a fim de praticar, reiteradamente, ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes, o que foi corroborado pelo depoimento do brigadiano responsável pela captura, o qual assegurou ter visualizado o adolescente e o maior de idade em conluio na via pública para fins da mercancia de estupefacientes. DA CAUSA DE AUMENTO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO. O uso de arma de fogo no contexto do tráfico de drogas foi, irrefutavelmente, comprovado pela narrativa do agente da lei, que asseverou que dentro da sacola descartada pelo adolescente havia uma arma de fogo calibre 38 com duas munições e, de acordo com o Laudo de Exame com capacidade de produzir disparos. DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. Malgrado o intenso debate jurisprudencial sobre a possibilidade, ou não, de imposição de medida de internação fora das hipóteses descritas no rol do art. 122 do Estatuto, dúvidas não restam de ser ela aplicada, excepcionalmente, ou seja, quando, de fato, se mostrar de utilidade extremada para garantir a segurança pessoal do menor, ou manutenção da ordem pública, nos termos do ECA, art. 174. In casu, depreende-se da Folha de Antecedentes Infracionais do apelante a reiteração específica na prática de atos infracionais análogos aos delitos da Lei 11.343/2006, o que atrai, então, a incidência do ECA, art. 122, II. Doutrina e precedentes. Registra-se que, neste prisma, a aplicação de medida socioeducativa mais branda - em meio aberto - vai de encontro aos princípios que norteiam o ECA, ao visar o legislador o bem-estar do representado, afastando-o do meio pernicioso, que o mantém na senda do crime. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote