Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Habeas Corpus. Lesão corporal. Descumprimento de medida protetiva de urgência, em contexto de violência doméstica. Alegação de constrangimento ilegal consubstanciado no excesso de prazo para prolação da sentença. Paciente preso há mais de 120 dias. Trancamento da ação penal em razão da suposta violação do procedimento previsto no CPP, art. 212.
Liminar indeferida. 1. Sentença proferida no último dia 29 de abril de 2024. Paciente condenado à pena de 2 anos 2 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Paciente que, no dia 9 de maio, foi transferido ao estabelecimento prisional compatível com o regime prisional estabelecido. Perda parcial do objeto da impetração por força da cessação da situação que ensejava o constrangimento. Descaracterização superveniente do interesse de agir. 2. Violação do procedimento previsto no CPP, art. 212. Inocorrência. A simples antecipação do juiz na produção da prova oral não expressa, de partida, uma violação do sistema acusatório, ou mesmo o comprometimento do atributo da imparcialidade. O problema não se encerra na iniciativa, mas sim na forma de sua realização. É, portanto, na forma do proceder que resta o comprometimento da imparcialidade objetiva. Foi esta a percepção que ditou a redação do art. 3-A, incorporado pela Lei 13.964/2019 e cuja eficácia foi indevidamente suspensa. O dispositivo admite a iniciativa instrutória do juiz, vedando, contudo, a «substituição da atuação probatória do órgão de acusação". A questão é, portanto, de intensidade. Precedentes. 3. Hipótese em que a antecipação do juiz não representou uma inquirição antecipada ou mesmo subtração do movimento das partes, mas sim um estímulo à evocação voluntária dos traços da memória da testemunha. Oitivas finalizadas sem qualquer demonstração de insatisfação, pelas partes, quanto ao procedimento adotado. Não identificação de prejuízo que sequer foi especificado pela defesa. Precedentes. 5. Ordem parcialmente prejudicada e, na parte conhecida, denegada(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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