Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. DISTINÇÃO NO CASO CONCRETO. RESPONSABILIDADE PREVISTA EM CLÁUSULA DO CONTRATO DE CONVÊNIO .
A condenação do Município de Guarulhos não decorreu da responsabilidade subsidiária de que trata a Súmula 331/TST, V, a saber, « Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada". Na realidade, como informado pelas Instâncias Ordinárias, a condenação do ente público deveu-se à obrigação contratual por ele firmado junto ao segundo Reclamado e prevista em cláusula de convênio. Trata-se de situação distinta, que serve de supedâneo para a condenação do Município Reclamado, no mesmo sentido de outros julgados desta Corte envolvendo as mesmas Partes Reclamadas deste processo . Nesse contexto, o presente caso não trata de matéria afeta à existência ou não da culpa in vigilando do ente público de que trata a Súmula 331/TST, não sendo aplicáveis as teses vinculantes firmadas pelo STF no ADC 16 e no RE 760.931, em face da distinção delineada no acórdão regional. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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