Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 418.1984.5781.0208

1 - TJSP embargos à execução. Instrumento particular de rescisão amigável de contrato de prestação de serviços e outras avenças.

Impugnação à gratuidade. A embargante não trouxe qualquer documento demonstrando que a condição socioeconômica do embargado foi alterada no transcorrer do processo. Mantida a gratuidade. Pedido de gratuidade da taxa judiciária. Pessoa jurídica. Falta de comprovação da necessidade. Embargante representada por curador especial. A pessoa jurídica não demonstrou que sua condição socioeconômica é precária, bem como que o pagamento de taxa judiciária a colocará em situação de vulnerabilidade. A situação de indigência que integra a definição do necessitado da gratuidade da justiça, no caso, não pode ser invocada por extensão indevida da concepção com desvirtuamento do direcionamento da lei. Não obstante, ainda que a embargante atravesse uma certa dificuldade financeira, tal circunstância não lhe isenta do ônus de comprovar a efetiva incapacidade financeira ostentada, consistente na insuficiência de passivo para providenciar o recolhimento das taxas judiciárias, ônus esse do qual não se desincumbiu. Sem determinação de recolhimento da taxa judiciária, tendo em vista que a embargante está representada por curador especial. Nulidade de citação. Inocorrência. Desnecessidade de esgotamento de todos os meios de localização da embargante. Embargado que tentou por várias vezes localizar a embargante, sendo todas elas infrutíferas. Falta de comprovação de qualquer outro meio mencionado pela embargante seria frutífera a citação. Ao contrário do que a embargante sustenta, não há nulidade de citação, pois o embargado tentou localizar a embargante e seu representante legal por vários meios, sendo todos eles infrutíferos. Ademais, a embargada não demonstrou de nenhuma forma que se feitas as pesquisas nos órgãos por ela mencionados, a citação seria frutífera, pois a alteração do endereço foi comunicada. Título executivo. Assinatura lançada em folha separada. Descaracterização do disposto no art. 784, III do CPC. Inocorrência. Título executivo que preencheu todos os requisitos elencados no artigo mencionado. O instrumento particular de rescisão amigável de contrato de prestação de serviços e outras avenças, que por si só é título executivo extrajudicial, de acordo com o CPC, art. 784, III. O título em discussão, assinado pela embargante e testemunhas (fls. 40/42), preenche os requisitos legais e goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade. Não há como considerar a alegação da embargante de que as testemunhas assinaram folha em branco, pois há o reconhecimento do cartório quanto às assinaturas lançadas pelas partes no contrato. Poderia ainda a embargante ter arrolado as testemunhas no intuito de comprovarem sua alegação, mas não o fez. Título que é certo, líquido e exigível. Apelação não provida

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