Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP SERVIÇO EDUCACIONAL - Pós-graduação em módulos - Autora que iniciou o curso em 2017, deixando de cursar o último módulo (set a nov/2017) - Em 2022, procurou a ré para quitar o valor do último módulo e retomar o curso - A ré recebeu o valor e informou que o curso não podia ser retomado, dado o decurso do tempo - Cobrança por serviço não prestado e que não aproveitaria à autora - Abusividade Ementa: SERVIÇO EDUCACIONAL - Pós-graduação em módulos - Autora que iniciou o curso em 2017, deixando de cursar o último módulo (set a nov/2017) - Em 2022, procurou a ré para quitar o valor do último módulo e retomar o curso - A ré recebeu o valor e informou que o curso não podia ser retomado, dado o decurso do tempo - Cobrança por serviço não prestado e que não aproveitaria à autora - Abusividade - CDC, art. 51, IV - Determinação de devolução do valor - Sentença mantida - Recurso não provido.
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