Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 .
A agravante sustenta que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal Regional não se manifestou expressamente sobre as seguintes questões: a) que não cabe à esta Justiça Especializada apreciar a validade ou não de investidura em regime administrativo; b) a inexistência de contrato temporário ou qualquer outro termo firmado entre as partes que comprove a pretensão de contratação temporária, nos presentes autos; c) que a sentença não declarou a nulidade contratual, mas apenas a ausência de provas de ato administrativo, reconhecendo-se a prestação de serviços para o Poder Público, o que autoriza o pagamento de salários e depósitos do FGTS, nos moldes da Súmula 363/TST (...); e d) distribuição do ônus da prova cabendo à Municipalidade a prova da existência de relação regida por lei. 2 - No caso, ficou consignado na decisão regional que « a prova dos autos demonstra a natureza jurídico-administrativa que reveste o vínculo mantido entre a demandante e o ente público acionado, concluindo-se, pois, pela inexistência de relação de emprego fundada na CLT, motivo pelo qual, não obstante « haja evidência de que tal ato em face da servidora pública padece de alguma irregularidade, não é da Justiça do Trabalho a aptidão para reconhecer tal vício . Somente a Justiça Comum pode fazê-lo. 3 - Como se observa, a Corte Regional, com fundamento nas provas dos autos, concluiu pela existência da relação de cunho jurídico administrativo entre as partes. Não há nulidade por negativa da prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. 2 - NATUREZA DO VÍNCULO. RELAÇÃO JURÍDICO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional registrou que a prova dos autos revela que a relação existente entre as partes era de cunho eminentemente jurídico administrativa. A autora foi admitida em 2008, sendo que desde 1991 havia regime estatutário instituído por força da Lei Municipal 01/91. Assim, não se cogita de contrariedade à Súmula 363/TST, pois, tendo sido instituído o estatuto jurídico dos servidores públicos, não há contratação nos moldes da CLT, de modo que o vínculo da autora, conquanto irregular, somente poderia se dar sob o pálio daquele regime ou por prazo determinado, nos moldes da CF/88, art. 37, IX, não sendo devidas, portanto, as verbas próprias de um contrato de emprego. Não há como reconhecer a transcendência em quaisquer das espécies. Agravo conhecido e não provido.... ()
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