Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INVESTIGADOR DE POLÍCIA APOSENTADO. DIREITO À APOSENTADORIA CONFORME O ÚLTIMO CARGO OCUPADO NA ATIVA. 1. Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria referente ao cargo e não à classe. Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, e aplicável somente para Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INVESTIGADOR DE POLÍCIA APOSENTADO. DIREITO À APOSENTADORIA CONFORME O ÚLTIMO CARGO OCUPADO NA ATIVA. 1. Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria referente ao cargo e não à classe. Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, e aplicável somente para finalidade de remuneração. 2. Tema 1207, do C. STF: «A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo art. 40, § 1º, III, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos arts. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe". 3. Recorrido na 1ª Classe quando da aposentadoria. Devidos os proventos de aposentadoria equivalentes ao total da remuneração percebida na data em que passou para a inatividade. Necessidade de pagamento das diferenças havidas. 4. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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