Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Falência. Impugnação de Crédito. Julgamento de improcedência. Inconformismo do credor/impugnante. Não acolhimento. O ônus de provar a existência do crédito, na extensão pretendida, é do credor habilitante ou impugnante. Inteligência do art. 9º, da LREF. Nesse sentido, AI 2183459-73.2020.8.26.0000, desta SCRDE. Os «prints de sistemas da falida, que operou grande fraude de pirâmide de criptomoedas (Bitcoint), não devem ser aceitos como prova. Mesmo assim, no caso, não é possível identificar, nos extratos exibidos, o depositário/investidor, tampouco os valores de Bitcoint, prejudicando, de igual forma, a habilitação. Decisão mantida. Recurso desprovido
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