Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 419.2919.6686.8147

1 - TJSP POSSESSÓRIA -

Reconhecimento de que: (a) a parte autora, por si e seus antecessores, demonstrou o efetivo exercício de posse anterior, na forma dos arts. 1.196 e 1.207, do CC, sobre o imóvel objeto da ação, uma vez que sua falecida esposa recebeu a permissão de uso do imóvel da Prefeitura do Município de São Paulo, por meio de instrumento de «permissão de uso onerosa com caráter social com opção de compra, no qual constou unicamente o autor como dependente e integrante da unidade familiar, passando esse último a ser o único permissionário de uso do bem, após o falecimento de sua esposa; (b) o imóvel, com permissão de uso concedido pela Municipalidade, não pode ser objeto de herança e deve ser restituído à Prefeitura em caso de óbito dos permissionários, independentemente do regime de bens adotado; (c) a parte ré apelante não comprovou o justo título a embasar a sua posse da área objeto da ação, uma vez que passou a ocupá-la sem prévia autorização do verdadeiro possuidor e sem permissão de uso concedido pela Municipalidade, o que caracteriza posse clandestina e configura a prática de esbulho possessório; e (d) eventual desapropriação de anterior imóvel onde residia a falecida esposa da parte autora e genitora do réu não modifica a condição do autor de único permissionário de uso do bem, objeto da demanda - Provadas a posse anterior da parte autora e a privação da posse sobre a área objeto da ação, em razão de esbulho praticado pela parte ré apelante, de rigor, a manutenção da r. sentença recorrida, que julgou procedente a ação, «para, confirmando os efeitos da liminar concedida (...), reintegrar definitivamente o autor (...) na posse do imóvel consistente na unidade 11, bloco C04, do edifício localizado na Rua Oscar Pander, 143, Bairro Jaraguá, São Paulo-SP". ... ()

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