Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 419.5747.9975.7073

1 - TJSP RECLAMAÇÃO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA - DIREITO À PARIDADE DOS PROVENTOS - GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL (GGE) - EXTENSÃO AOS INATIVOS -

Irresignação da reclamante contra o v. acórdão proferido pela 2ª Turma do Colégio Recursal de Jaú, que não estendeu o direito da aqui reclamante à Gratificação de Gestão Educacional (GGE) de forma integral, por entender que fora declarada inconstitucional a norma legal que amparava o pedido de extensão da gratificação aos aposentados pelo regime de paridade - Inobservância da tese jurídica fixada pela C. Turma Especial da Seção de Direito Público deste TJSP no julgamento do IRDR 0034345-02.2017.8.26.0000 (Tema 10), segundo a qual a Gratificação de Gestão Educacional (GGE), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.256/2015, por sua natureza remuneratória, geral e impessoal, deve ser estendida a todos os servidores inativos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria Estadual da Educação que tiverem direito à paridade - direito à incorporação da GGE, tal qual previsto no LCE 1.256/2015, art. 13, que nada diz respeito ao direito de repercussão da vantagem pecuniária no valor dos proventos, com fundamento exclusivo na paridade - Destaca-se que o dispositivo declarado inconstitucional pelo C. Órgão Especial do TJSP em 14.09.2022, na Arguição de Inconstitucionalidade 0000961-72.2022.8.26.0000, foi o que falava da forma proporcional de cálculo da GGE, e não a inconstitucionalidade da extensão dessa verba aos inativos, como entendeu a decisão reclamada - Perda do interesse processual do IRDR 0045322-48.2020.8.26.0000 (tema 42, que tinha por objetivo revisar o tema 10) - Ausência de rediscussão da tese em face ao reconhecimento da inconstitucionalidade do LCE 1.256/15, art. 13 - Violação ao binding precedente que impõe a cassação do decisum reclamado - Inteligência dos arts. 985, §4º, 988, IV e 992, todos do CPC/2015. Reclamação procedente, com determinação... ()

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