Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 419.8622.1852.1788

1 - TJSP Direito bancário. Cartão de crédito. Taxa de juros remuneratórios. Anatocismo. Contrato de adesão. Inaplicabilidade da Lei de Usura às instituições financeiras.

I. Caso em exame 1. Ação em que a autora impugna o sistema de parcelamento de crédito, alegando abusividade nas taxas de juros e encargos aplicados pela instituição financeira e ausência de contrato assinado que expressamente pactue as taxas de juros cobradas. A sentença de primeiro grau manteve a validade dos encargos cobrados pela ré. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) a validade da cobrança de juros remuneratórios variáveis no contrato de cartão de crédito, (ii) a aplicabilidade da limitação da Lei de Usura às instituições financeiras, e (iii) a possibilidade de cobrança de juros compostos (anatocismo) em contratos firmados após a Medida Provisória 2.170/2001. III. Razões de decidir 3. Contrato juntado pelo banco, firmado há mais de dois anos, que, embora seja de adesão, contém as condições gerais do cartão de crédito e explica tudo o que pode acontecer em razão da utilização do cartão, inclusive a incidência dos encargos. Autora que utiliza o cartão há um bom tempo, sem pagamento integral da fatura. Pagamento realizado aquém do mínimo. Faturas mensais apresentadas indicam claramente as taxas aplicáveis, conforme determina o Banco Central, e estas foram de conhecimento e aceitação tácita pela autora ao utilizar o cartão de crédito. 4. A taxa de juros variáveis no cartão de crédito é prática regulamentada pelo Banco Central, sendo inaplicável a exigência de um único contrato definindo as taxas para todo o período de relacionamento. 5. A limitação prevista na Lei de Usura (Decreto-lei 22.626/1933) não se aplica às instituições financeiras, conforme entendimento pacificado pelas Súmula 596/STF e Súmula 7/STF e Súmula 382/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A cobrança de juros remuneratórios variáveis no cartão de crédito, com base nas faturas mensais emitidas, é válida sem acompanhada de contrato de adesão. A Lei de Usura não se aplica às instituições financeiras, sendo autorizada a capitalização de juros conforme previsão da Medida Provisória 2.170/2001. Dispositivos relevantes citados: Medida Provisória 2.170/2001, art. 5º; Decreto-lei 22.626/1933 (Lei de Usura); Súmulas Vinculantes 7 e 596 do STF; Súmula 382/STJ. Jurisprudência relevante citada: REsp. Acórdão/STJ, Min. Nancy Andrighi, DJ 10/03/2009; REsp 973.827, Rel. para acórdão Min. Maria Isabel Galoti, DJe de 24/09/2012

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF