Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM.
O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da tentativa de execução contra o devedor principal e seus sócios. Agravo interno desprovido. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - COISA JULGADA. 1. O Tribunal Regional asseverou que não houve comprovação da alegação do executado no tocante às parcelas que comporiam a base de cálculo das horas extraordinárias, bem como não se pronunciou quanto ao 13º salário, férias e verbas rescisórias. 2. Sob essa perspectiva, o Tribunal Regional indeferiu a pretensão manifestada pelo executado de que a base de cálculo das horas extraordinárias fosse constituída apenas de parcelas salariais fixas, considerando-se que, por não estar fixado no título executivo, «não há que se falar em aplicação de ofício dos termos da Súmula . 340, TST, visto que ofende, gritantemente, o contraditório e ampla defesa". 3. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Nesse sentido é a exegese da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, que dispõe que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 4. No caso concreto, depreende-se que o comando decisório não foi objeto de inovação ou modificação, mas tão somente de exercício interpretativo do exato alcance de seus termos, com a fixação de parâmetros para a execução, o que não configura vulneração à coisa julgada, consoante a mencionada orientação jurisprudencial. Agravo interno desprovido.... ()
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