Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE TRABALHADOR EM MOTOCICLETA. CPC, art. 323. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O Tribunal Regional, ao afastar as parcelas vincendas da condenação, proferiu decisão dissonante da jurisprudência predominante neste Tribunal Superior, resultando configurada, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT, a transcendência política da causa. Ademais, cabível o processamento do recurso de revista, para melhor análise da tese de violação ao CPC, art. 323 . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE TRABALHADOR EM MOTOCICLETA. PARCELAS VINCENDAS. CPC, art. 323. A jurisprudência dominante desta Corte tem admitido a condenação em parcelas vincendas, enquanto mantida a situação fática que deu ensejo à condenação, pela aplicação, por analogia, da OJ 172 da SBDI-1 do TST e dos arts. 320 e 505, I, do CPC, independentemente de declaração expressa do autor. Precedentes de todas as Turmas e da SBDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE TRABALHADOR EM MOTOCICLETA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Pretensão recursal de afastar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade a trabalhador que se ativa com uso diário de motocicleta ao argumento de que inválida a regulamentação promovida pela Portaria 1.565/2014 do MT. Ante a relevância do tema e as sucessivas alterações regulamentadoras, observa-se que o recurso de revista que se pretende processar está qualificado pelo indicador de transcendência jurídica . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE TRABALHADOR EM MOTOCICLETA. Pretensão recursal de afastar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade a trabalhador que se ativa com uso diário de motocicleta ao argumento de que inválida a regulamentação promovida pela Portaria 1.565/2014 do MT. A decisão do Regional, remetendo a validade da norma a momento posterior a 14/10/2014, data da referida portaria, mostra-se cônsona à jurisprudência do TST no sentido de ser devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que utilizam motocicletas para o desempenho de seu mister, com base na Portaria MTE 1.565/2014, exceto no período de sua suspensão e/ou em relação às categorias de empregadores beneficiadas com a suspensão decorrente de decisões judiciais. Agravo de instrumento não provido.... ()
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