Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL FORMALMENTE INVÁLIDA. SÚMULA 337, I, «A, III E V, DO TST. 1 - A alegação de violação da CF/88, art. 5º, LV não viabiliza o processamento do recurso de embargos para a SBDI-1, pois, segundo a redação do CLT, art. 894, II, o cabimento desse recurso se dá por divergência jurisprudencial. 2 - Por sua vez, o único paradigma indicado nas razões recursais revela-se formalmente inválido, uma vez que, tratando-se de trecho que integra a fundamentação do acórdão divergente, deveria estar acompanhado de cópia de seu inteiro teor devidamente autenticada ou com a indicação do código de autenticidade, na forma da Súmula 337, I, «a, III e V, do TST, o que não ocorreu . Recurso de embargos não conhecido.
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