Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 420.4654.0510.6118

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. SERVIDORA PÚBLICA. FILHO AUTISTA. I. 

Caso em exame: 1. Trata-se de apelações interpostas contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de redução da jornada de trabalho da autora em 25%, sem redução de vencimentos, em razão de seu filho portador de autismo. 2. O réu, sucumbente, foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 3. A autora pleiteia a redução de 50% da jornada, alegando insuficiência da decisão para atender às necessidades de seu filho. II. Questão em discussão: 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é cabível a redução da jornada de trabalho da autora em percentual superior ao fixado; (ii) se a aplicação da Lei 8.112/90, art. 98, § 3º é válida para servidores estaduais e municipais; (iii) saber se há necessidade de perícia médica a ser realizada pelo DPME. III. Razões de decidir: 5. A sentença não viola a legalidade, pois há respaldo normativo para a redução da jornada. 6. O STF admite a aplicação da Lei 8.112/90, art. 98, § 3º a servidores estaduais e municipais, conforme Tema de Repercussão Geral 1.097. 7. O percentual de 25% fixado pelo juízo a quo é adequado, considerando as particularidades do caso. 8. Não há que se cogitar necessidade de perícia médica a ser realizada pelo DPME, uma vez que a ampla defesa foi plenamente garantida por meio da prova pericial elaborada pelo IMESC. 9. A realização de nova perícia médica não se justifica, uma vez que o laudo pericial já atesta a necessidade de acompanhamento contínuo do filho da autora. IV. Dispositivo e Tese: 10. Apelo do réu parcialmente provido para adotar o critério da equidade na fixação dos honorários advocatícios, considerando-se que o proveito econômico é inestimável. 11. Tese de julgamento: «1. A redução da jornada de trabalho em 25% é adequada às necessidades da autora. 2. A aplicação da Lei 8.112/90, art. 98, § 3º é válida para servidores estaduais e municipais". Legislação: Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º. Jurisprudência: STF, RE 1.237.867, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, j. em 17/12/2022, public. 12/01/2023; Apelação 1006075-40.2023.8.26.0161, rel. Des. ANA LIARTE, 4ª Câmara de Direito Público, j. em 26.02.2024; Remessa Necessária 1050444-55.2023.8.26.0053, rel. Des. OSWALDO LUIZ PALU, 9ª Câmara de Direito Público, j. em 19.12.2023. Sentença parcialmente reformada. Recurso do réu parcialmente provido, e recurso da autora desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF