Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Conflito de competência. Apelação em ação de obrigação de não fazer c./c. pedido de indenização por perdas e danos. Recurso distribuído por prevenção à 27ª Câmara de Direito Privado que entendeu que a pretensão inicial tem por objeto discussão sobre obrigação de não fazer e reparação de danos por descumprimento de cláusula de exclusividade, tratando-se de matéria de competência exclusiva das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial (art. 6º, I, da Resolução 623/2013). Redistribuição para à 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que reputou que a pretensão inicial se funda em direito previsto na convenção do condomínio, sendo a questão da concorrência desleal consequência do seu descumprimento, reputando que a discussão envolve supostas infrações de cláusula do regimento interno e da convenção do condomínio, matéria de competência exclusiva da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.1, da Resolução 623/2013). Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Causa de pedir fundada em desrespeito ao regimento interno e convenção do condomínio no tocante a exclusividade comercialização de produtos. Questão sobre concorrência desleal secundária, por ser consequência do descumprimento das regras condominiais. Discussão principal fundada em suposta infração as regras do condomínio. Matéria de competência da 3ª Subseção de Direito Privado que tem julgado casos análogos. Incidência do art. 5º, III, III.1, da Resolução 623/13. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitada (27ª Câmara de Direito Privado) para julgamento da apelação
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