Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Servidora Pública Municipal. Professora. Reenquadramento funcional e diferenças salariais. Pretensão da demandante visando à condenação da parte ré na obrigação de fazer consistente no correto enquadramento da autora nos termos da Lei Municipal 6.251/2005, com os respectivos reflexos. Procedência da demanda em primeiro grau. Manutenção da sentença que é de rigor. A Lei 11.738/2008 fixou o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, sendo norma de caráter imperativo e de observância obrigatória por todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Após a edição da Lei 11.738/2008, o município réu editou a Lei Municipal 10.489/2022 de 18.05.2022, que prevê em seu art. 7º a alteração do piso salarial dos docentes da rede pública municipal de educação básica, passando para a referência 631 da Tabela III do Anexo V-B da Lei Municipal 9.801/2019, produzindo efeitos a contar de 01.05.2022. Entretanto, verifica-se nos autos que o Município réu ignorou as progressões funcionais até então concedidas, nos termos do art. 106 da Lei Municipal 6.251/2005, e que já integravam o patrimônio jurídico da trabalhadora, mantendo o enquadramento anterior. o reenquadramento dos Profissionais do Magistério após a Lei Municipal 10.489/2022 deve observar a referência de ingresso e as promoções e progressões funcionais concedidas ao longo do contrato de trabalho. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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