Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prestação de serviços - Ação de cobrança c/c obrigação de fazer - Despesas com estadia de veículo em pátio particular - Sentença de procedência - Apelo da ré - Segundo o disposto no CPC/2015, art. 1.013, «a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada". Com efeito, à luz do princípio do tantum devolutum quantum appellatum, o apelante deve impugnar especificamente a sentença, indicando as razões e os fundamentos de fato e de direito que autorizariam, se o caso, a modificação da decisão, o que não ocorreu in casu. Apelante que apenas repete frases e alegações, extraída ipsis literis da peça de defesa. Como já assentado em iterativa jurisprudência, inclusive do C. STJ, apelação não é ato de irresignação imotivada. O apelante deve deduzir argumentos que demonstrem, efetivamente, as razões pelas quais a sentença não foi justa ou legal. Tal não aconteceu in casu. Recurso não conhecido.
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