Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Tráfico de entorpecentes no interior de estabelecimento prisional (art. 33, «caput, c.c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06) - Réu que ao retornar do trabalho externo, durante procedimento de revista, foi submetido ao aparelho «Body Scanner, oportunidade em que os agentes de segurança constataram que ele havia engolido 39 invólucros de maconha - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Preliminar de nulidade pelo fato de ação penal estar fundada apenas no procedimento administrativo disciplinar, bem como em razão da ausência de oitiva prévia do sentenciado pelo juízo competente, em afronta ao art. 118, § 2º, da Lei de Execuções Penais - Rejeição - As instâncias administrativa e penal são independentes, portanto, o fato de o apelante não ter sido previamente ouvido no procedimento administrativo destinado à apuração de falta disciplinar não macula a ação penal instaurada por inquérito policial, para apuração de crime de tráfico de drogas cometido no interior de unidade prisional - Mérito - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Agentes de segurança penitenciária que prestaram depoimentos coesos e harmônicos, ratificando a versão dos fatos trazida na exordial acusatória - Idoneidade da prova oral colhida - Elementos dos autos que comprovam a destinação das drogas apreendidas ao tráfico - Quantidade, forma de acondicionamento e circunstâncias da apreensão dos entorpecentes e anterior envolvimento do acusado com o tráfico de drogas que corroboram a conclusão de que a droga apreendida em seu poder se destinava a comercialização, tornando inviável a absolvição e a desclassificação para o crime tipificado na Lei 11.343/06, art. 28 - Crime de ação múltipla ou conteúdo variado - Eventual condição de usuário, isoladamente, não é apta a afastar a responsabilização pelo tráfico de drogas - Condenação mantida - Dosimetria da pena - Exasperação da pena-base em 1/6 bem fundamentada, considerando a acentuada culpabilidade, a conduta social e a personalidade do acusado, bem como os maus antecedentes - Novo acréscimo de 1/6 na segunda etapa em razão da reincidência específica - Inexistência de «bis in idem - Condenações definitivas diversas para embasar o aumento da pena-base pelos maus antecedentes e para agravar a pena em razão da reincidência - Redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º corretamente afastado e incidência da majorante da Lei 11.343/06, art. 40, III, com novo acréscimo de 1/6, totalizando a pena definitiva de 07 (sete) anos, 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de reclusão e pagamento de 793 (setecentos e noventa e três) dias-multa, no mínimo legal - Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos incabível, nos termos do art. 44, I, II e III e §3º do CP - Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência específica que justificam a imposição do regime inicial fechado - Sentença mantida - Preliminar rejeitada - Recurso não provido
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