Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível - Direito marcário - Ação de abstenção de uso com pedido de indenização - Sentença que julgou procedente o pedido para que a ré se abstenha de usar a marca TARANTELLA, utilizada para designar as massas alimentícias por ela fabricadas, bem para condená-la ao pagamento de indenização por danos materiais e morais - Insurgimento da ré - Acolhimento parcial - Autora titular da marca TARANTELLA, em suas formas mista e nominativa, para designar molhos de tomate, condimentos e atomatados - Ré, por seu turno, titular do nome empresarial MASSAS TARANTELLA LTDA desde 1977, muito antes, portanto, do pedido de depósito das marcas pela autora, a afastar a conclusão de aproveitamento parasitário - Prevalência da marca da autora, cuja proteção legal se dá em todo o território nacional, sobre o nome empresarial da ré, cuja proteção está limitada ao Estado onde registrado (art. 1166, CC) - Ré que deverá se abster apenas de utilizar a expressão TARANTELLA como marca em seus produtos, preservando-se seu nome empresarial e a obrigatoriedade, porque decorrente até mesmo das normas de proteção dos direitos dos consumidores, de inserir nos seus produtos o nome e endereço do fabricante - Danos materiais e morais que devem ser afastados, ante a inexistência de aproveitamento parasitário, seja porque a ré é detentora do nome empresarial MASSAS TARANTELLA LTDA desde 1977, seja porque alimentava a legítima expectativa de poder continuar utilizando a expressão TARANTELLA em seus produtos, em razão do indeferimento da tutela inibitória pleiteada pela autora, cuja decisão fora mantida em agravo de instrumento julgado por esta Câmara - Sentença parcialmente reformada - RECURSO PROVIDO EM PARTE
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