Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 421.5098.0007.7572

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ANÁPOLIS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . «BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR". ESPÉCIE DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL COMPULSÓRIA A SER CUSTEADA PELAS EMPRESAS EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. 1 . A parte agravante sustenta que, na hipótese, não se está discutindo a parcela denominada «contribuição assistencial, «mas sim uma cláusula instituída para prestação de benefícios sociais aos empregados e as empresas do segmento, que não se destina ao custeio das entidades (destaques no original) . 2 . Entretanto, não obstante as alegações da parte agravante acerca de que, na presente hipótese, se está discutindo uma «cláusula do benefício social familiar, verifica-se que o Tribunal Regional registrou, expressamente, não haver dúvida de que se trata de uma espécie de contribuição assistencial em favor do sindicato obreiro, fato que foi reconhecido pelo sindicato contratante e pela empresa gestora, que apontam como fundamento legal do «benefício social familiar os arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 513 da CLT. Registrou, ainda, que não há comprovação de que a empresa autora seja associada ao sindicato patronal. Concluiu que a cláusula em questão «gera renda (proveniente dos empregadores) em favor do sindicato obreiro - com isso, o sindicato obreiro passa a ser mantido pelas empresas, ainda que parcialmente, o que cai precisamente sob a vedação do Art. 2 da C-98 da OIT, motivo pelo qual negou provimento ao recurso ordinário do sindicato dos empregados. 1.3 . Com efeito, a jurisprudência desta Corte tem entendido não ser possível que a entidade sindical institua cobrança compulsória de contribuição patronal em seu favor, sob qualquer título, por afrontar os princípios da autonomia e da livre associação sindical, conforme previstos no art. 8º, I e V, da CF/88. Julgados desta Corte. 1.4. Dessa feita, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido.

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