Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA POSTULADA CONTRA EX-EMPREGADORA. REPARAÇÃO MATERIAL . 1. O STF, ao julgar o RE 586453, com reconhecida repercussão geral, pacificou o entendimento de que « a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça Comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho «. 2. No caso concreto, todavia, a reclamante não busca a revisão do benefício de complementação de aposentadoria em face da entidade de previdência. 3. Trata-se de reclamação ajuizada exclusivamente em face do ex-empregador, na qual se postula a reparação material ante a desconsideração das verbas judicialmente reconhecidas como salariais no cálculo do valor do benefício. 4. O STJ, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, julgado em 28/10/2020, Tema 1021, fixou o entendimento de que «os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho". 5. Enquadramento do caso concreto na tese repetitiva do Tema 1021 do STJ, pelo que é da Justiça do Trabalho a competência para apreciar o presente feito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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