Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP INVENTÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE PARTILHA PELA INVENTARIANTE, PARA RETIFICAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO A VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTOMÓVEL QUE FORA ESTIMADO COM BASE EM SEU VALOR DE MERCADO NA DATA DO FALECIMENTO. TENDO SIDO SUPERVENIENTEMENTE FURTADO, TODAVIA, FOI SUBSTITUÍDO POR INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA, PAGA PELA SEGURADORA, EM MAIOR MONTANTE (SUPERIOR EM QUASE DEZ MIL REAIS). PLANO DE PARTILHA ORIGINALMENTE APRESENTADO, DE CONSEGUINTE, CUJA HOMOLOGAÇÃO NÃO SE AFIGURA MAIS POSSÍVEL, JÁ QUE AQUELE BEM SE EXTRAVIOU. PATRIMÔNIO INVENTARIADO, ADEMAIS, QUE É COMUM A TODOS OS HERDEIROS, DESDE A DATA EM QUE ABERTA A SUCESSÃO (ART. 1.874 DO CC), DE SORTE QUE A SUBSTITUIÇÃO DE DETERMINADO BEM POR INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DE VALOR SUPERIOR A TODOS APROVEITA. REAPRESENTAÇÃO DO PLANO, POIS, QUE É DE RIGOR, CONSIDERANDO-SE, EM LUGAR DO AUTOMÓVEL FURTADO, O VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA RECEBIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO
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