Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 421.6368.6894.2631

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Serviços profissionais. Execução de título extrajudicial. Propositura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Indeferimento. Interposição de agravo de instrumento. O fato de a requerida Armazéns Gerais Triângulo Ltda. desenvolver a sua atividade empresarial em imóvel de propriedade da executada Gunber Administração e Participação Ltda. e ter efetuado o pagamento de dívidas em nome da referida executada, por si sós, não têm o condão de caracterizar a ocorrência de confusão patrimonial destinada a frustrar os interesses de credores da executada. A relação havida entre a requerida Armazéns Gerais Triângulo Ltda. e a executada Gunber Administração e Participação Ltda. não constitui óbice para o desenvolvimento da atividade empresarial desta última, que é a de administração da locação de imóveis, de sorte que não se vislumbra a ocorrência de desvio de finalidade por parte da executada. Não há que se falar em confusão patrimonial ou desvio de finalidade em razão da ausência de patrimônio penhorável em nome da executada Gunber Administração e Participação Ltda. eis que tal circunstância pode ser decorrente de momentânea dificuldade financeira enfrentada pela referida litigante, o que não significa, necessariamente, a ocorrência de dissipação de patrimônio com o intuito de frustrar os interesses de credores da executada. Requerente não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, requisitos necessários para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, consoante inteligência forme o CCB, art. 50, razão pela qual o indeferimento da medida era mesmo cabível. Pretensão formulada neste recurso não merece acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. decisão é medida que se impõe. Agravo de instrumento não provido... ()

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