Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA A PARTIR DO EXAME DA PROVA DOCUMENTAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. A incidência da Súmula 126/TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação a dispositivo legal e de divergência jurisprudencial. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PETROLEIRO. PERCENTUAL DO REFLEXO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. PERCENTUAL DO REFLEXO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância com o desta Corte no sentido de que, no cálculo do reflexo das horas extraordinárias no descanso semanal remunerado dos petroleiros deve incidir o percentual de 16,67%, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível violação da Lei 605/1949, art. 3º, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. PERCENTUAL DO REFLEXO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o percentual a ser aplicado no reflexo de horas extras habituais no repouso semanal remunerado dos petroleiros é efetivamente de 16,67%. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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