Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 422.0569.2655.6378

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. GARANTIA DE CUSTEIO. APURAÇÃO DE JUROS SOBRE A DIFERENÇA BRUTA. INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. ÓBICES DAS Súmula 297/TST. Súmula 126/TST

Nos temas da « garantia de custeio « e « apuração de juros sobre a diferença bruta «, verifica-se que não há tese a respeito de fonte de custeio e formação de reserva matemática no acórdão recorrido, tampouco acerca da incidência dos juros de mora sobre créditobrutoda condenação, sem a dedução das contribuições previdenciárias, sob o enfoque dos dispositivos constitucionais pretendidos, não tendo sido opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão, o que faz incidir o óbice da Súmula 297/TST, I, no particular. Já no tema da « violação à coisa julgada «, considerando o quadro fático narrado pelo Regional (Súmula 126/TST) no sentido de que os cálculos efetuados no juízo executório estão em conformidade com o comando da decisão exequenda, não há falar em ofensa à coisa julgada e o recurso de revista não reuniria condições de processamento por não se vislumbrar a violação direta ao dispositivo constitucional indicado (CF/88, art. 5º, XXXVI). Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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