Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Ação de obrigação de fazer. Serviço essencial de água. Demora na religação. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Sentença de procedência. Manutenção do julgado.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, na forma dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º, sendo certo que a existência de outras leis específicas, em especial o Decreto Estadual 553/76 e a Lei 11.445/07, não afastam a aplicação do CDC. Nessa relação de consumo, a responsabilidade da ré é de natureza objetiva, uma vez que os fornecedores de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. No caso, a autora comprovou que teve seu hidrômetro furtado no dia 07/01/2023 e que no dia 17/01/2023 solicitou à ré a religação do seu serviço de fornecimento de água, com a instalação de novo hidrômetro, mas que até o dia 08/02/2023 seu serviço ainda não tinha sido restabelecido. A ré em sua defesa se limitou a questionar a ausência de pedido administrativo para a transferência de titularidade do serviço, outro pedido formulado na inicial, mas não fez nenhuma menção à demora na religação do serviço de fornecimento de água, o que resulta em verossimilhança na alegação da autora como fato incontroverso. Assim, incumbe-lhe o dever de indenizar os prejuízos decorrentes da falha na prestação de serviço e está correta a sentença em declarar a existência de dano moral indenizável. No que concerne ao quantum indenizatório, o magistrado estimou uma quantia que é compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela autora, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido e outras circunstâncias mais, que se fizeram presentes e desse modo, a verba indenizatória no valor R$5.000,00, a título de indenização por dano moral, se mostra adequada e em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso não provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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