Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - - PROVIMENTO DO CARGO DE SOLDADO PM 2ª CLASSE - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CANDIDATO REPROVADO NA FASE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PRETENSÃO À NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO E À REINTEGRAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO NAS FASES SUBSEQUENTES DO REFERIDO CERTAME - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - PREJUDICIALIDADE. 1.
Impossibilidade de anulação do ato administrativo, que determinou a exclusão do candidato do Concurso Público, na fase de Exame Psicológico, reconhecida. 2. A referida Avaliação Psicológica, de acordo com os elementos dos autos, foi realizada em conformidade aos padrões objetivos, legislação pertinente e os requisitos contidos no respectivo Edital do Concurso Público. 3. Observância da metodologia e os critérios de avaliação, previstos nas normas pertinentes (Conselhos Federal e Regional de Psicologia), não sobrevindo nenhuma violação aos termos da Resolução 002/16, do Conselho Federal de Psicologia. 4. Inocorrência de afronta à Súmula Vinculante 44/STF, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STF. 5. Irrelevância de eventual redação do laudo em momento posterior à realização da Avaliação Psicológica. 6. Exigência de avaliação e conceito positivo em todos os testes e quesitos submetidos ao candidato, inclusive, referentes ao perfil psicológico. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 9. Ação de procedimento comum, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, apenas e tão somente, para anular o ato administrativo que determinou a exclusão da parte autora do Concurso Público Edital 1/321/22. 10. Sentença, recorrida, parcialmente reformada. 11. Ação, julgada improcedente, alterado, em parte, o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido... ()
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