Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 423.1051.8752.0467

1 - TJSP AGRAVO INTERNO.

Mandato. Ação de indenização por danos materiais e morais. Decisão que deferiu a parcialmente a tutela provisória requerida, para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros em nome dos réus, até o valor de R$ 36.632,56, por meio da ferreamente SISBAJUD. Inconformismo da ré Ana Laura. Interposição de agravo de instrumento. Requerimento de efeito suspensivo. Irresignação. Interposição de agravo interno. Elementos constantes nos autos indicam, à primeira vista, que os réus Silvio Roberto Ribeiro de Lima e Ana Laura Sasso de Lima atuaram como advogados da genitora dos autores (Benedita Aparecida de Lima) na reclamação trabalhista que esta última ajuizou em face de seus empregadores Espólio de Solange do Vale Xavier Galvão e José Francolino Galvão. No curso da referida reclamação trabalhista, sobreveio o falecimento da reclamante (Benedita Aparecida de Lima), que, aparentemente, foi sucedida naqueles autos pelos seus filhos, ora autores. Em razão da atuação como advogados, os réus teriam efetuado o levantamento de depósitos realizados pelos reclamados, mas deixado de efetuar o repasse das importâncias devidas aos reclamantes, ora autores, o que teria causado a estes últimos o prejuízo de R$ 36.632,56. Decisão ora impugnada corretamente consignou que o deferimento de bloqueio de ativos financeiros em nome dos réus no patamar de R$ 36.632,56, em princípio, mostra-se adequado, a fim de garantir assegurar a satisfação do prejuízo que os autores teriam sofrido em razão da apropriação indébita suspostamente praticada pela parte ré. Pretensão de revogação do bloqueio deferido em desfavor dos réus, à primeira vista, não merece acolhimento, o que implica a manutenção da r. decisão. Agravo interno não provido... ()

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