Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que aplicou multa por descumprimento de tutela antecipada, determinando seu cumprimento e depósito do valor. Agravante alega necessidade de caução idônea pela parte agravada e que o valor das astreintes é excessivo. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em avaliar a razoabilidade da multa imposta por descumprimento de decisão judicial e a necessidade de caução pela parte agravada. III. Razões de Decidir. 3. A agravante cumpriu apenas parcialmente a obrigação imposta, justificando a imposição das astreintes. 4. O bloqueio de bens é permitido para efetivar decisões judiciais, conforme autorizado pelo STJ em recurso repetitivo (Tema 84). 5. Não há necessidade de caução pela parte agravada, pois o levantamento dos valores deve aguardar o trânsito em julgado. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A imposição de astreintes é justificada pelo descumprimento parcial da obrigação. 2. O bloqueio de bens é medida eficaz para garantir o cumprimento da decisão judicial. 3. Não se exige a prestação de caução pela parte agravada, pois o levantamento dos valores, incluindo-se os consectários legais (art. 523, § 2º do CPC/2015), precisa aguardar eventual trânsito em julgado favorável ao exequente, não se demonstrando prejuízo à agravante em aguardar tal medida. Legislação Citada: CPC/2015, art. 523, §2º. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21.09.2020. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17.10.2019. STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07.08.2018. STJ, AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21.08.2014. STJ, AgRg no RMS 44502/GO, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18.06.2014. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 23.10.2013... ()
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