Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 423.3683.8616.0286

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EMDOBRO. OJ 410 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não é possível constatar violação os arts. 7º, XV, da CF/88, 67 da CLT, 1º e 9º, da Lei 605/1949 ou contrariedade à OJ 410 da SBDI-I do TST, pois a moldura fática fixada pelo TRT, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), mesmo após cotejo do conteúdo probatório apontado pelo próprio autor, conforme abordado no tópico «negativa de prestação jurisdicional, é categórica ao afirmar que as provas dos autos não demonstram a irregularidade na concessão do repouso semanal remunerado. Ademais, o TRT noticiou que os documentos juntados comprovam que «quando houve o labor além do sexto dia consecutivo, houve a concessão de folgas compensatórias ou a existência em contracheque do pagamento de horas extras com adicional de 100% . Ou seja, a tese do ora agravante no sentido de que a ré tem «a prática exigir dos empregados o labor aos domingos sem a concessão de folga compensatória dentro dos sete dias seguintes, ou sem a remuneração em dobro das horas laboradas, retirando dos trabalhadores o direito ao repouso semanal remunerado, não se confirmou a partir dos elementos de prova colhidos nos autos. Ademais, não verificada qualquer conduta ilícita da reclamada em relação à concessão do repouso semanal, de acordo com o quadro fático narrado pelo Regional, não há falar em indenização por dano morais coletivos. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST e prejudica o exame da transcendência . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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