Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 423.5493.3319.4331

1 - TJRJ DIREITO AMBIENTAL E PATRIMÔNIO CULTURAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BEM TOMBADO. INSTALAÇÃO DE TAPUMES EM ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NULIDADE RECONHECIDA.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra decisão que indeferiu pedido de retirada de tapumes instalados no Parque do Jardim de Alah, sob o fundamento de que a instalação teria excedido a área autorizada e restringido o acesso ao espaço público. O recorrente sustenta que a colocação dos tapumes afronta decisão judicial anterior e viola o princípio da precaução aplicado ao patrimônio histórico-cultural e ao meio ambiente. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a instalação dos tapumes no Parque do Jardim de Alah afronta a decisão judicial anterior, impedindo o início das obras no local; e (ii) determinar se a decisão agravada apresenta fundamentação suficiente para indeferir o pedido de retirada dos tapumes. III. Razões de decidir 3. O CPC exige que toda decisão judicial seja devidamente fundamentada, nos termos do art. 489, §1º, vedando decisões genéricas que não enfrentem os argumentos deduzidos no processo. 4. A CF/88, em seu art. 93, IX, determina que todos os atos decisórios do Poder Judiciário sejam motivados, sob pena de nulidade. 5. A decisão agravada não analisou o argumento do Ministério Público quanto ao risco à segurança da coletividade e à alegação de que os tapumes foram instalados além da área autorizada, limitando-se a afirmar que seriam removíveis, sem confrontar os critérios estabelecidos na audiência especial. 6. Ao não examinar a razoabilidade da extensão dos tapumes e sua conformidade com a decisão liminar, a alegação de início das obras e perigo à segurança coletiva a decisão impugnada deixou de enfrentar questões essenciais ao julgamento do caso. Matérias suscetíveis de, em tese, alterar a decisão agravada. 7. A ausência de fundamentação adequada inviabiliza a compreensão dos limites da decisão e o controle jurisdicional, configurando nulidade do ato decisório. 8. Impossibilidade de a instância recursal se substituir ao Juízo, impondo parâmetros dos quais o julgador não pontuou. Óbice à supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 9.Decisão agravada anulada, de ofício. Tese de julgamento: 1. A ausência de fundamentação adequada na decisão judicial, com a omissão de pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, configura nulidade do ato decisório, nos termos do art. 489, §1º, do CPC e do art. 93, IX, da CF. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, art. 489, §1º. Jurisprudência relevante citada: TJ/RJ, Apelação 0003006-63.2014.8.19.0052, Rel. Des. Cláudio Brandão de Oliveira, Julgamento em 05/12/2024; TJ/RJ, Apelação 0034700-64.2015.8.19.0036, Rel. Des. Ricardo Couto de Castro, Julgamento em 03/09/2024.

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