Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 424.3383.8490.9340

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. CONTROVÉRSIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST.

1. A controvérsia acerca do pagamento de diferenças salariais em razão da redução da carga horária do reclamante possui contornos eminentemente fático probatórios, tendo em vista que o Tribunal Regional consignou expressamente que a reclamada não comprovou a regularidade da alteração contratual, notadamente no que tange à exigência de homologação sindical prevista em norma coletiva. 2. Assim, a pretensão recursal demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. 1. O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que o pedido na petição inicial «deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sem fazer distinção entre os ritos processuais. Por sua vez, a Instrução Normativa 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais alteradas pela Reforma Trabalhista, prevê expressamente que o valor da causa será estimado, nos termos dos arts. 291 a 293 do CPC. Dessa forma, as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa. 2. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional alinha-se à jurisprudência desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()

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