Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - VERBAS RESCISÓRIAS - MULTA DO CLT, art. 477 - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST.
1. O Tribunal Regional com fundamento em acurada análise das provas produzidas nos autos, concluiu que o termo de rescisão do contrato de trabalhos (TRCT) não consta assinatura das partes e que o reclamado não comprovou a realização do pagamento das verbas rescisórias, sendo assim devidas as verbas rescisórias e a multa do CLT, art. 477. 2. Os recursos de natureza extraordinária não podem constituir sucedâneo para o revolvimento do arcabouço probante. Ao Tribunal Superior do Trabalho, Corte revisora, cabe somente a apreciação das questões de direito. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CONTROLES DE PONTO - NÃO APRESENTAÇÃO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA PELO RECLAMANTE. 1. Com efeito, nos termos do CLT, art. 74, § 2º, para as empresas com mais de vinte trabalhadores, o empregador tem o ônus de manter o registro dos horários de entrada e saída dos obreiros. 2. É certo que a desídia, por qualquer motivo, do empregador em trazer aos autos os controles de ponto gera a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada pelo reclamante. 3. Acresça-se que o Tribunal Regional com fundamento nas provas produzidas nos autos, concluiu que «ainda que não militasse a presunção de veracidade em favor do autor, dada a ausência dos cartões de ponto, a jornada alegada restou comprovada pela prova testemunhal. 4. Desse modo, a não apresentação dos controles de ponto gera a presunção de veracidade do horário de trabalho apontado pelo autor na petição inicial, nos termos da Súmula 338/TST, I. Ademais, no caso dos autos, conforme conclusão da Corte regional, em que pese à aludida presunção, restou provada a jornada alegada na inicial por meio da prova testemunhal. Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 5. Ainda restou expressamente consignado pelo Tribunal local a incidência da Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI- 1 do TST, não havendo que se falar que seja observado o período que o reclamante trabalhou com a testemunha para fins de limitação de horas extraordinárias. Agravo interno desprovido.... ()
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