Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 424.5861.2379.9531

1 - TJSP Direito Civil. Apelação. Indenização por dano moral. Cancelamento de voo. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor. Recurso provido.

I. Caso em Exame 1. Ação de indenização por dano moral e material. O autor adquiriu passagem aérea para viagem em 16/08/2023, mas o voo foi cancelado em razão de reestruturação da malha aérea, resultando em atraso de 24 horas para a chegada ao destino final. O pedido inicial foi julgado parcialmente procedente. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste na possibilidade de majoração do valor indenizatório fixado a título de danos morais em primeira instância. III. Razões de Decidir3. Falha na prestação dos serviços da ré. Cancelamento de voo que acarretou em atraso de cerca de 24 horas. Frustração na expectativa de viagem. Fato que ultrapassa o mero dissabor. Reconhecimento dos danos morais.4. A indenização deve ser proporcional aos danos causados, não podendo ser irrisória nem excessiva. Consideradas as circunstâncias do caso, cabível a majoração da verba indenizatória para R$ 8.000,00 (oito mil reais), quantia que se mostra adequada, em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A indenização por dano moral deve ser proporcional aos danos causados, observando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Legislação Citada: CPC/2015, art. 355, I; Código Civil, art. 405. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. 318379, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJ 04/02/2002; Súmula 326; TJSP, Apelação Cível 1005899-84.2022.8.26.0003, Rel. Lígia Araújo Bisogni, j. 10/11/2022; TJSP, Apelação Cível 1000152-55.2022.8.26.0068, Rel. Sergio Gomes, j. 08/11/2022; TJSP, Apelação Cível 1011343-04.2022.8.26.0002, Rel. Mendes Pereira, j. 31/10/2022

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